Histórico da Pauta
EM NOME DE DEUS DECLARO ABERTA ESSA SESSÃO. PAUTA DA 46ª (QUADRAGÉSIMASEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS, ESTADO DO TOCANTINS, A REALIZAR-SE NO DIA 04DE DEZEMBRODE 2023, ÀS 20/ 00hs. NO PLENÁRIO ISMAR PEREIRA BORGES. JULGAMENTO DE CONTAS CONSOLIDADAS DO EXERCICIO 2016.
1.1. Leitura Bíblica
1.2. Tendo em vista que a defesa escrita foi lida em plenário no dia 10 de novembro de 2023 faz cumprir o Regimento Interno da câmara em seu Art. 190 - § 11 - Na sessão de julgamento deverá ser ouvido o Gestor ou seu representante legal, que deverá ser advogado habilitado, tendo o direito de uso da palavra por 02(duas) horas, concedendo-se a seguir a palavra aos senhores Vereadores, para no prazo de quinze minutos cada, Discursarem sobre a acusação e a defesa, após ouvirem-se todas as testemunhas do acusado, bem como serem produzidas todas as provas requeridas pelo mesmo.
1.3. Tendo em vista que a ausência do ex gestor Leonardo Sette Cintra e da sua defesa técnica iremos aguardar o prazo de 2 horas em respeito ao principio do contraditório e da ampla defesa.
1.4. A Oitiva das testemunhas e todos os meios de provas requeridas, porém, neste caso resta prejudicado por falta de requerimentos na defesa escrita;
1.5. Os vereados terão o prazo de 15 minutos para discursarem sobre acusação e defesa;
1.6. depois de ouvido os vereadores que quiser se manifestar sobre o julgamento, o Presidente da Câmara passará a votação, que será nominal e secreta.
1º Eleotério
2º Erivelton
3º Eurismar
4º Gabriel
5º Jose Maria
6º Josiane Pimenta
7º Karla Taianna
8º Narciso Marcos
9º Osvaldo
1.7. Concluída a votação, o Presidente da Câmara convidará dois vereadores, um de cada bancada, para apreciarem a apuração.
1.8. feita a apuração, o Presidente declarará o resultado, aprovação ou rejeição das contas, 6 REJEIÇÃO mandará expedir Decreto Legislativo que será assinado pela Mesa e incluído na Ata da Sessão que deverá ser assinada pelos vereadores;
1.9. No dia seguinte o Presidente da Câmara Municipal, mandará publicar o Decreto Legislativo de aprovação ou rejeição das contas, no jornal local (diário oficial), no mural da Câmara Municipal, no mural da Prefeitura.
IIIIII REJEITA
III APROVA