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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS |
Karla Taiana Xavier Franco - Presidente;
Osvaldo Xavier de Souza - 1º Vicente Presidente
Eurismar Rodrigues Neto - 2º Vice Presidente;
Eleotério Silva Ribeiro de Freitas - 1º Secretário;
Osvaldo Xavier de Souza - 2º Secretário. |
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.
A Câmara Municipal têm quatro funções principais:
Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores. |
Segunda à Sexta-Feira das 08:00 às 14:00 |
Endereço: Rua Francisco Dias, Esquina com Av. São Sebastião nº 46 - Centro
Cidade: Almas -TO
CEP: 77310-000
Fone: (63) 3373 1172
e-mail: camara@almas.to.leg.br |
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