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<diarios><diario><id>4</id><numero_edicao>18</numero_edicao><data_edicao>2026-01-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO III EDIÇÃO 18</historico_resumido><historico_completo>ANO III
 
TERÇA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2026
 
NO   018
 



 










PORTARIA Nº 001/2026

“NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS - TO, E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS, Estado do Tocantins, KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais;	
   
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
CONDISERANDO a previsão do Artigo 7º, caput, da referida Lei disposto caber a autoridade máxima indicar, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais á execução desta Lei;
CONSIDERANDO também, nos termos do artigo 8º da referida Lei, que as compras e licitações no âmbito da Lei 14.133/2021, será de responsabilidade do Agente de Contratação a ser designado pela autoridade competente;
 R E S O L V E

Art. 1º - DESIGNAR Agente de Contratação e Equipe de Apoio Pregoeiro e Equipe de apoio da Câmara Municipal de Almas-TO, para atuar nos processos de licitação, Dispensas e Inexigibilidades contidos na Lei 14.133/2021, no exercício de 2026, que será composta pelos seguintes membros:

CARGO/FUNÇAO	NOME	CPF Nº
Agente de Contratação 	Aline Ribeiro dos Santos	050.341.901-09
Equipe de Apoio	Dalvoney Luiz da Silva	908.549.771-04


Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
	          
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Almas – TO, ao 5º dia do mês de janeiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO
Presidente da Câmara Municipal de Almas – TO

===


PORTARIA Nº 002/2026

“NOMEIA PREGOEIRO (A) E EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS - TO, E DÁ PROVIDÊNCIAS”.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS, Estado do Tocantins, KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO, no uso pleno de suas atribuições legais e conformidade com o dispositivo na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021;
   
CONSIDERANDO o disposto da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
 
 R E S O L V E

Art. 1º - NOMEAR, Pregoeiro (a) e Equipe de apoio da Câmara Municipal de Almas-TO, com as atribuições contidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Lei nº 10.520/02, que será composta pelos seguintes membros:

CARGO/FUNÇAO	NOME	CPF Nº
Pregoeira	Giovanna Nepomuceno Araújo	065.890.531-56
Equipe de Apoio 	Aline Ribeiro dos Santos	050.341.901-09

                 Art. 2º - Na falta ou impedimento do Pregoeiro, Equipe de apoio, caberá a algum membro/suplente e assim sucessivamente.
                  Art. 3º - Compete ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio:
I - Conduzir os procedimentos de Pregão Eletrônico e Pregão Presencial, em conformidade com a legislação vigente;
II - Receber, examinar e julgar as propostas e documentações apresentadas pelos licitantes;
III - Negociar melhores condições de contratação com os licitantes;
IV - Declarar o vencedor do certame e adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
V - Realizar outras atividades necessárias à condução do processo licitatório na modalidade de Pregão.
                
                Art. 4º - Os membros nomeados poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por decisão da autoridade competente.
                 
                 Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
              
                Art. 6º -  revogam-se as disposições em contrário.
	          
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Almas – TO, ao 05º dia do mês de janeiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.



KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO 
Presidente da Câmara Municipal de Almas – TO

===


PORTARIA Nº 056/2025

"Dispõe sobre a definição e a identificação de serviços contínuos no âmbito da Câmara Municipal de Almas do Tocantins, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021."

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS- TOCANTINS, KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o art. 6º, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021 define serviços contínuos como aqueles que a interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração Pública;

CONSIDERANDO o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que orienta que cada órgão da administração defina, no âmbito de sua atuação, o que se considera serviço contínuo, especialmente para fins de prorrogação contratual;

RESOLVE:
Art. 1º. Esta Portaria estabelece o rol exemplificativo de serviços considerados contínuos no âmbito da Câmara Municipal de Almas -Tocantins para fins de aplicação do regime previsto no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º. São considerados serviços contínuos aqueles cujas necessidades da Câmara se repetem sistematicamente e cuja interrupção possa comprometer o desempenho das funções legislativas, administrativas e de fiscalização, tais como:

I – Assessoria e Consultoria Jurídica especializada; 
II – Assessoria e Consultoria Contábil;
 III – Serviços de apoio à rotina administrativa em Licitações e Contratos (Agente de Contratação e Pregoeiro); 
IV – Manutenção e suporte de softwares de gestão pública e alimentação de sistemas obrigatórios (ex: SICAP-LCO/TCE-TO); 
V – Serviços de limpeza, asseio e conservação predial;
 VI – Serviços de vigilância e segurança patrimonial; 
VII – Manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado e equipamentos de informática; 
VIII – Serviços de publicação de atos oficiais e transparência pública;
 IX – Assessoria de comunicação e gestão de portal da transparência.










X - Serviços de fornecimento de combustível e derivados de petróleo;
XI - Serviços de fornecimento de gêneros alimentícios destinados as rotinas de trabalho da câmara;
XII- Serviços de publicidade e Marketing; 
XIII- Serviços reprográficos, impressão e encadernação;
XIV- Serviços em comunicação e assessoria de imprensa;
XV- Serviços administrativos na gestão de recursos humanos;
Art. 3º. A caracterização do serviço como contínuo deverá ser obrigatoriamente justificada pela unidade requisitante no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência de cada contratação.

Art. 4º. Os contratos de serviços contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente por até 10 (dez) anos, desde que haja previsão no edital e que a autoridade competente ateste, em cada renovação, que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Câmara Municipal.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Almas, Estado do Tocantins, aos 19 de dezembro de 2025.

_________________________
KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO
Presidente da Câmara Municipal de Almas-TO

===

CONTRATO: ADMINISTRATIVO Nº 001/2025
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS DO TOCANTINS
Contratada: FABRÍCIO FONSECA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO.
Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021
Valor Global: R$ 90.000,00
Vigência: 31/12/2026

CONTRATO: ADMINISTRATIVO Nº 002/2025
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS DO TOCANTINS
Contratada: CARLA RENATA PEREIRA RODRIGUESSOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARLAMENTAR EXECUTADOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO.
Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021
Valor Global: R$ 90.000,00
Vigência: 31/12/2026

CONTRATO: ADMINISTRATIVO Nº 003/2025
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS DO TOCANTINS
Contratada: GIOVANNA NEPOMUCENO ARAUJO (LINCE ASSESSORIA)
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, APOIO À ROTINA ADMINISTRATIVA, ATUAÇÃO EM SESSÕES PÚBLICAS COM A FUNÇÃO DE PREGOEIRO E ASSESSORIA NA ORGANIZAÇÃO E INSERÇÃO DE DADOS NO SISTEMA SICAP/LCO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS/TO.
Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021
Valor Global: R$ 42.880,80
Vigência: 31/12/2026

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS 
 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 002/2025

Contrato: Administrativo nº 002/2025
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS DO TOCANTINS
Contratada: A.R.P ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL OU EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL E FISCAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS/TO.
Fundamento Legal: Art. 107 da Lei nº 14.133/2021
Valor Global: R$ 132.426,00
Vigência: 31/12/2026

1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 003/2025
Contrato: Administrativo nº 003/2025
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS DO TOCANTINS
Contratada: J&amp;A – GESTÃO E TECNOLOGIA










Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO SITE/PORTAL ALMAS.TO.LEG.BR, COM SUPORTE MENSAL, VISANDO DAR PUBLICIDADE AOS ATOS PÚBLICOS REFERENTE À TRANSPARÊNCIA.
Fundamento Legal: Art. 107 da Lei nº 14.133/2021
Valor Global: R$ 15.639,00
Vigência: 31/12/2026

1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 004/2025
Contrato: Administrativo nº 004/2025
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS DO TOCANTINS
Contratada: VALDIRENE FERREIRA DIAS (FUTURO INFORMÁTICA)
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DESTE PODER LEGISLATIVO, COM ASSESSORIA JUNTO AO DEPARTAMENTO DE RH NO GERENCIAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO.
Fundamento Legal: Art. 107 da Lei nº 14.133/2021
Valor Global:R$18.766,80
Vigência: 31/12/2026

3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 007/2023
Contrato: Administrativo nº 007/2023
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS DO TOCANTINS
Contratada: MEGA SUPORTE E SERVIÇOS EIRELI - EPP 
Objeto: LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, COMPOSTO DOS MÓDULOS CONTABILIDADE; RECURSOS HUMANOS; GESTÃO DE COMPRAS E MÓDULO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL.
Fundamento Legal: Art. 107 da Lei nº 14.133/2021
Valor Global:R$20.736,00
Vigência: 31/12/2026</historico_completo><anexos><anexo><nome>Edição 18 de 27 de JANEIRO de 2026 ASSINADO.pdf</nome><tamanho>817930</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>5</id><numero_edicao>17</numero_edicao><data_edicao>2026-01-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO III EDIÇÃO 17</historico_resumido><historico_completo>ANO III SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2026 NO   017 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATO DECLARATÓRIO Nº. 02/2026. 
 
“DECLARA INEXIGÍVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
REFERENTE À SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E 
CONSULTORIA JURÍDICA PARLAMENTAR”. 
 
                              A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO, 
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos 
termos da Lei 14.133/21; 
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de 
empresa para prestação de serviços advocatícios, de consultoria e assessoria 
jurídica parlamentar executados junto a câmara municipal de Almas-TO, mais a 
pronta e exclusiva responsabilidade deste ato a cargo da presidente da câmara 
municipal a quem compete reconhecer a capacidade técnica e habilitação 
profissional do escritório CARLA RENATA PEREIRA RODRIGUES- SOCIEDADE 
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 60.017.519/0001-04, no qual 
demonstra  notória especialização relacionada com os serviços técnicos 
pretendidos; 
 
                        CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021, que estabelece o novo marco legal das licitações e contratos 
administrativos; 
 
                       CONSIDERANDO a importância da Câmara Municipal em garantir a 
observância e aplicação das novas regras e procedimentos previstos na referida 
legislação; 
    
Declaramos que a Câmara Municipal de Almas-TO, está ciente e comprometida 
em adotar as medidas necessárias para adequar seus processos licitatórios e 
contratos administrativos às disposições da Lei nº 14.133/2021. 
 
Ressaltamos o compromisso desta Casa Legislativa em promover a transparência, 
legalidade e eficiência na realização de licitações e na gestão de contratos em 
conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela referida lei. 
CONSIDERANDO, o que prescreve o artigo 74 da Lei 
de Licitações 14.133/21, assim redigidos: 
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos 
casos de:  
(...)  
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza 
predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória 
especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:  
(...)  
e) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 
 
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de 
notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua 
especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, 
publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos 
relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e 
reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.  
 
CONSIDERANDO que em razão dos fatos 
anteriormente elencados, com suporte da Lei 14.133/21, pode reconhecer a 
notória especialização do profissional no campo de atuação definidos na Lei nº. 
14.133/31; 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de licitação 
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
ADVOCATÍCIOS, DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA 
PARLAMENTAR EXECUTADOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS
TO. 
 
Art. 2º - Fica autorizada a contratação do escritório 
CARLA RENATA PEREIRA RODRIGUES- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE 
ADVOCACIA, CNPJ Nº 60.017.519/0001-04, em razão de sua notória 
especialização e comprovada experiência na área de atuação pretendida. O valor 
global será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), parcelado em 12 (doze) parcelas 
mensais e iguais de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); 
 
Art. 3º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data 
de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 12 dias do mês de janeiro do 
ano de 2026. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
                 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO 
Karla TAIANNA XAVIER FRANCO 
 
=== 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO: Nº 01/2026 
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 01/2026 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL ALMAS /TO 
CONTRATADO: FABRÍCIO FONSECA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE 
ADVOCACIA 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE 
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALMAS-TO. 
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT 
VALOR 
MENSAL 
VALOR 
TOTAL 
1 
CONTRATAÇÃO DE 
ADVOGADO OU 
SOCIEDADE DE 
ADVOGADOS PARA 
PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS DE 
ASSESSORIA E 
CONSULTORIA 
JURÍDICA, JUNTO A 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALMAS-TO. 
 
MENSAL 
 
12 
 
 
R$ 7.500,00 
 
 
R$ 
90.000,00 
    TOTAL R$ 
90.000,00 
 
VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa  mil reais) 
ASSINATURA: 05/01/2026 
VIGÊNCIA: 05/01/2026 À 31/12/2026 
 
KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO 
Presidente 
 
=== 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO: Nº 02/2026 
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 02/2026 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL ALMAS /TO 
CONTRATADO: CARLA RENATA PEREIRA RODRIGUES- SOCIEDADE 
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
ADVOCATÍCIOS, DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA 
PARLAMENTAR EXECUTADOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO. 
 
 
 
 
 
 
 
ATOS DO PODER LEGISLATIVO 
SUMÁRIO 
PÁGINAS 
ATO DELEGATÓRIO Nº 002/2026                       01 
EXTRATO DE CONTRATO 001/2026             01 
EXTRATO DE CONTRATO 002/2026             01 
  
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALMAS - TO  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.  
DIÁRIO ELETRÔNICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL - WWW.ALMAS.TO.LEG.BR/DIARIOELETRONICO
 
2  
I N S T I T U Í D O   P E L A   R E S O L U Ç Ã O   Nº   0 0 1   D E   2 6   D E   F E V E R E I R O   D E   2 0 2 4 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT 
VALOR 
MENSAL 
VALOR TOTAL 
1 
CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA 
PARA 
PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS 
ADVOCATÍCIOS, 
DE 
CONSULTORIA 
E ASSESSORIA 
JURÍDICA 
PARLAMENTAR 
EXECUTADOS 
JUNTO A 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
ALMAS-TO. 
 
MENSAL 
 
12 
 
 
R$ 7.500,00 
 
 
R$ 90.000,00 
    TOTAL R$ 90.000,00 
 
VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa  mil reais) 
ASSINATURA: 12/01/2026 
VIGÊNCIA: 12/01/2026 À 31/12/2026 
 
KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO 
Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>Edição 17 de 15 de JANEIRO de 2026 - ASSINADO.pdf</nome><tamanho>798436</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>6</id><numero_edicao>16</numero_edicao><data_edicao>2026-01-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO III EDIÇÃO 16</historico_resumido><historico_completo>ANO III
 
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2026
 
NO   016
 



 








ATO DECLARATÓRIO Nº. 001/2026.               
“DECLARA INEXIGÍVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REFERENTE À SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA”.

                              A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos da Lei 14.133/21;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de advogado ou sociedade de advogados para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica, junto a Câmara Municipal de Almas-TO, mais a pronta e exclusiva responsabilidade deste ato a cargo da presidente da Câmara Municipal a quem compete reconhecer a capacidade técnica e habilitação profissional do escritório FABRÍCIO FONSECA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cujo curriculum demonstram  notória especialização relacionada com os serviços técnicos pretendidos;

                        CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o novo marco legal das licitações e contratos administrativos;

                       CONSIDERANDO a importância da Câmara Municipal em garantir a observância e aplicação das novas regras e procedimentos previstos na referida legislação;
   
Declaramos que a Câmara Municipal de Almas-TO, está ciente e comprometida em adotar as medidas necessárias para adequar seus processos licitatórios e contratos administrativos às disposições da Lei nº 14.133/2021.

Ressaltamos o compromisso desta Casa Legislativa em promover a transparência, legalidade e eficiência na realização de licitações e na gestão de contratos em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela referida lei.
CONSIDERANDO, o que prescreve o artigo 74 da Lei de Licitações 14.133/21, assim redigidos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: 
(...) 
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: 
(...) 
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. 

CONSIDERANDO que em razão dos fatos anteriormente elencados, com suporte da Lei 14.133/21, pode reconhecer a notória especialização do profissional no campo de atuação definidos na Lei nº. 14.133/31.

RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de licitação para CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO;

Art. 2º - Fica autorizada a contratação do escritório FABRÍCIO FONSECA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ nº 42.244.826/0001-46, em razão de sua notória especialização e comprovada experiência na área de atuação pretendida. O valor global será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), parcelado em 12 (doze) parcelas mensais e iguais de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);

Art. 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal, aos 12 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO
KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO 
Presidente da Câmara Municipal

===

ATO DECLARATÓRIO Nº. 001/2026.
“DECLARA INEXIGÍVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REFERENTE À SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA”.

                              A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos da Lei 14.133/21;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de advogado ou sociedade de advogados para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica, junto a Câmara Municipal de Almas-TO, mais a pronta e exclusiva responsabilidade deste ato a cargo da presidente da Câmara Municipal a quem compete reconhecer a capacidade técnica e habilitação profissional do escritório FABRÍCIO FONSECA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cujo curriculum demonstram  notória especialização relacionada com os serviços técnicos pretendidos;

                        CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o novo marco legal das licitações e contratos administrativos;

                       CONSIDERANDO a importância da Câmara Municipal em garantir a observância e aplicação das novas regras e procedimentos previstos na referida legislação;
   
Declaramos que a Câmara Municipal de Almas-TO, está ciente e comprometida em adotar as medidas necessárias para adequar seus processos licitatórios e contratos administrativos às disposições da Lei nº 14.133/2021.

Ressaltamos o compromisso desta Casa Legislativa em promover a transparência, legalidade e eficiência na realização de licitações e na gestão de contratos em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela referida lei.
CONSIDERANDO, o que prescreve o artigo 74 da Lei de Licitações 14.133/21, assim redigidos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: 
(...) 
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: 
(...) 
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. 

CONSIDERANDO que em razão dos fatos anteriormente elencados, com suporte da Lei 14.133/21, pode reconhecer a notória especialização do profissional no campo de atuação definidos na Lei nº. 14.133/31.








RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de licitação para CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO;

Art. 2º - Fica autorizada a contratação do escritório FABRÍCIO FONSECA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ nº 42.244.826/0001-46, em razão de sua notória especialização e comprovada experiência na área de atuação pretendida. O valor global será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), parcelado em 12 (doze) parcelas mensais e iguais de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);

Art. 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal, aos 12 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
               
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO
KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO 
Presidente da Câmara Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>Edição 16 de 12 de JANEIRO de 2026 assinado.pdf</nome><tamanho>689111</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>7</id><numero_edicao>15</numero_edicao><data_edicao>2025-03-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO II EDIÇÃO 15</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALMAS - TO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL - WWW.ALMAS.TO.LEG.BR/DIARIOELETRONICO
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ANO II
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025
NO 015
AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA/COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 001/2025
A Câmara Municipal de Almas-TO, através da Equipe de Contratações, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar a cotação de preços, abaixo:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DO CONTROLE DE ACESSO E SEGURANÇA DE APOIO DO RECINTO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO.
Data/Horário de Finalização: O interessado deverá protocolar o envelope contendo a proposta de preços ou enviar a proposta por e-mail: camara.almas@yahoo.com.br até o dia 03/04/2025 às 09:00HS no setor de licitações situado Rua Francisco Dias, esquina com Av. São Sebastião nº 46 – Centro – Almas-TO.
Informações Gerais: O edital de Dispensa e seus anexos encontram-se a disposição no portal da transparência da CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO, através do link: https://almas.to.leg.br/portallicitacoeseseusanexos/, ou pelo e-mail camara.almas@yahoo.com.br.
Almas– TO,31/03/2025.
ALINE RIBEIRO DOS SANTOS
Agente de Contratações
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
SUMÁRIO
PÁGINAS
AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA/COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 001/2025 01</historico_completo><anexos><anexo><nome>Edição 15 de 31 de março de 2025.pdf</nome><tamanho>644171</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>8</id><numero_edicao>14</numero_edicao><data_edicao>2025-02-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO II EDIÇÃO 014</historico_resumido><historico_completo>ANO II
 
TERÇA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
 
NO   014
 



 








EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 006/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO
CONTRADADO (A): CEILA MARIA MENEZES OLIVEIRA (MENEZES ASSESSORIA &amp; MARKTING)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM COMUNICAÇÃO E ASSESSORIA DE IMPRENSA, JUNTO CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS TOCANTINS.
VALOR GLOBALR$): R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), pago em 11 parcelas de R$3.000,00 (três mil reais).
VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10/02/2025


KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO
Câmara Municipal de Almas-TO

===

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 007/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO
CONTRADADO (A): CLEITON CERQUEIRA CARVALHO – MEI, inscrita no CNPJ sob o N.º 40.078.338.0001-80
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, JUNTO CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS TOCANTINS.
VALOR GLOBALR$): R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), pago em 11 parcelas de R$2.000,00 (dois mil reais).
VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 12/02/2025

===

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 008/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO
CONTRADADO (A): CRIDINALDO FERREIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o N.º CNPJ: 45.399.030/0001-50
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO AUDIVISUAL, JUNTO CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS TOCANTINS, VISANDO A PRODUÇÃO DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS, COBERTURA DE EVENTOS, FOTOS DE QUALIDADE E OUTROS MATERIAIS AUDIOVISUAIS QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO DA CASA LEGISLATIVA.
VALOR GLOBALR$): R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais), pago em 11 parcelas.
VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 19/02/2025

===

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 009/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO
CONTRADADO (A): TOP LINK COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA, PARA FORNECIMENTO DE INTERNET NA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO.
VALOR GLOBALR$): R$ 2.585,00 (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), pago em 11 parcelas de R$235,00 (duzentos e trinta e cinco reais).
VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 17/02/2025

KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO
Câmara Municipal de Almas-TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>Edição 14 de 25 de FEVEREIRO de 2025.pdf</nome><tamanho>691575</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>9</id><numero_edicao>13</numero_edicao><data_edicao>2025-01-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO II EDIÇÃO Nº 12</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALMAS - TO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.
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ANO II
QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2025
NO 013
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 003/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO
CONTRADADO (A): J&amp;A – GESTÃO E TECNOLOGIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO SITE/PORTAL ALMAS.TO.LEG.BR, COM SUPORTE MENSAL, VISANDO DAR PUBLICIDADE AOS ATOS PÚBLICOS REFERENTE À TRANSPARÊNCIA.
VALOR GLOBALR$): R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pago em 12 parcelas de R$1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 13/01/2025
KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO
Câmara Municipal de Almas-TO
===
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 004/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO
CONTRADADO (A): VALDIRENE FERREIRA DIAS (FUTURO INFORMÁTICA).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DESTE PODER LEGISLATIVO, COM ASSESSORIA JUNTO AO DEPARTAMENTO DE RH NO GERENCIAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO.
VALOR GLOBALR$): R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pago em 12 parcelas de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 13/01/2025
KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO
Câmara Municipal de Almas-TO
===
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 005/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO
CONTRADADO (A): CARLA RENATA PEREIRA RODRIGUES
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA JURÍDICA E TÉCNICA LEGISLATIVA JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO.
VALOR GLOBALR$): R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), pago em 04 parcelas de R$7.000,00 (sete mil reais)
VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 13/01/2025
KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO
Câmara Municipal de Almas-TO
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
SUMÁRIO
PÁGINAS
EXTRATO DE CONTRATO 003 A 005/2025 01</historico_completo><anexos><anexo><nome>Edição 13 de 29 de JANEIRO de 2025.pdf</nome><tamanho>630003</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>10</id><numero_edicao>12</numero_edicao><data_edicao>2025-01-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO II EDIÇÃO Nº 12</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALMAS - TO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL - WWW.ALMAS.TO.LEG.BR/DIARIOELETRONICO
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ANO II
QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2025
NO 012
Resolução n° 001/2025
Almas – TO, 20 de janeiro de 2025
"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/0001-43 e dá outras providências".
A Presidente da Câmara Municipal de Almas no uso de suas atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei, observando e respeitando os termos regimentais, após aprovado em plenário promulga a seguinte Resolução.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar com Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/0001-43, visando a concessão de empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Almas - TO.
Art. 2° - O prazo da Garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Almas.
Parágrafo Único. Vereadores em até 48 meses. Funcionários Efetivos em até 96 meses e funcionário contratados em até 12 meses.
Art. 3°- Esta Resolução entra em Vigor na data de sua promulgação e publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Almas, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de janeiro de dois mil e vinte cinco (20/01/2025).
Karla Taianna Xavier Franco
Presidente
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
SUMÁRIO
PÁGINAS
RESOLUÇÃO 001/2025 01</historico_completo><anexos><anexo><nome>Edição 12 de 22 de JANEIRO de 2025.pdf</nome><tamanho>632906</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>11</id><numero_edicao>11</numero_edicao><data_edicao>2025-01-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO II EDIÇÃO Nº 11</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALMAS - TO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL - WWW.ALMAS.TO.LEG.BR/DIARIOELETRONICO
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ANO II
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2025
NO 011
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 002/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, CNPJ SOB O Nº 02.535.379/0001-60
CONTRATADA: A.R.P ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL OBJETO: Contratação de profissional ou empresa de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria contábil, orçamentária, patrimonial e fiscal para prestação de serviços de contabilidade pública para atender as demandas da câmara municipal de Almas/TO.
ASSINATURA: 13/01/2025
VIGÊNCIA: 31/12/2025
VALOR GLOBAL: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais)
===
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 001/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO
CONTRATADA: RIBEIRO &amp; GONÇALVES ADVOGADOS E ASSOCIADOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO.
ASSINATURA: 10/01/2025
VIGÊNCIA: 31/12/2025
VALOR GLOBAL: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)
===
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
Processo Administrativo nº 001/2025
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Almas-TO - TO, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pelo Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO, faz publicar o extrato resumido do de Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2025 -Processo nº 001/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO.
CONTRATADO: RIBEIRO &amp; GONÇALVES ADVOGADOS E ASSOCIADOS, CNPJ Nº 40.412.606/0001-59
Valor Global: R84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)
Vigência: até 31/12/2025.
Fundamento Legal: artigo 74 da Lei nº 14.133/21.
Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Srtaª KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO
Câmara Municipal de Almas-TO.10/01/2025.
Aline Ribeiro dos Santos
Presidente da CPL
===
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
Processo Administrativo nº 002/2025
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Almas-TO - TO, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pelo Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO, faz publicar o extrato resumido do de Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2025 -Processo nº 002/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL OU EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL E FISCAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS/TO.
CONTRATADO: A.R.P ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, CNPJ Nº 23.319.024/0001-03.
Valor Global: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais)
Vigência: até 31/12/2025.
Fundamento Legal: artigo 74 da Lei nº 14.133/21.
Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Srtaª KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO
Câmara Municipal de Almas-TO.13 /01/2025.
Aline Ribeiro dos Santos
Presidente da CPL
===
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
Câmara Municipal de Almas -TO Processo 002/2025 – INEXIGIBILIDADE 002/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL OU EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL E FISCAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS/TO.
EMPRESA: A.R.P ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, data da assinatura da ratificação 13 de janeiro de 2025.
Karla Taianna Xavier Franco
Presidente da Câmara Municipal de Almas-TO
===
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
Câmara Municipal de Almas -TO Processo 001/2025 – INEXIGIBILIDADE 001/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO
EMPRESA: RIBEIRO &amp; GONÇALVES ADVOGADOS E ASSOCIADOS, data da assinatura da ratificação 10 de janeiro de 2025.
Karla Taianna Xavier Franco
Presidente da Câmara Municipal de Almas-TO
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
SUMÁRIO
PÁGINAS
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS 01</historico_completo><anexos><anexo><nome>Edição 11 de 20 de JANEIRO de 2025.pdf</nome><tamanho>657335</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>12</id><numero_edicao>10</numero_edicao><data_edicao>2025-01-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO I EDIÇÃO III</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALMAS - TO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL - WWW.ALMAS.TO.LEG.BR/DIARIOELETRONICO
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I N S T I T U Í D O P E L A R E S O L U Ç Ã O Nº 0 0 1 D E 2 6 D E F E V E R E I R O D E 2 0 2 4
ANO II
TERÇA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2025
NO 010
RESOLUÇÃO Nº 01/2022
Instrumentaliza o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Almas/ TO.
Dá Nova Redação ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Almas/TO, que passa a vigorar nos termos da seguinte proposição anexa.
Segue link oficial no site oficial da Câmara Municipal de Almas para acesso completo ao Regimento Interno:
https://almas.to.leg.br/documentos/regimentointernocamaraalmas.pdf
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
SUMÁRIO
PÁGINAS
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS 01</historico_completo><anexos><anexo><nome>Edição 10 de 14 de JANEIRO de 2024.pdf</nome><tamanho>619683</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>13</id><numero_edicao>9</numero_edicao><data_edicao>2025-01-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO II EDIÇÃO 9</historico_resumido><historico_completo>ANO II
 
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2025
 
NO   009
 



 







EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL E REAJUSTE AO CONTRATO Nº 03/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL ALMAS
CONTRATADA: GIOVANNA NEPOMUCENO ARAUJO - MEI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, APOIO A ROTINA ADMINISTRATIVA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, SERVIÇOS DE PREGOEIRO, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO.
VALOR GLOBAL: R$ 21.600,00
Data de Assinatura: 30/12/2024
Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2025

===

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL E REAJUSTE AO CONTRATO Nº 04/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL ALMAS
CONTRATADA: GIOVANNA NEPOMUCENO ARAUJO - MEI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSERÇÃO NO SICAP/LCO, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS/TO.
VALOR GLOBAL: R$ 19.200,00
Data de Assinatura: 30/12/2024
Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2025

===

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL E REAJUSTE AO CONTRATO Nº 07/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL ALMAS 
CONTRATADA: MEGA SUPORTE E SERVIÇOS EIRELI - EPP
OBJETO: LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, COMPOSTO DOS MÓDULOS CONTABILIDADE; RECURSOS HUMANOS; GESTÃO DE COMPRAS E MÓDULO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL.
VALOR GLOBAL: R$16.593,72
Data de Assinatura: 30/12/2024
Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2025

===
PORTARIA Nº 002/2025

“NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS - TO, E DÁ PROVIDÊNCIAS”.


A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS, Estado do Tocantins, KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais;	
   
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
CONDISERANDO a previsão do Artigo 7º, caput, da referida Lei disposto caber a autoridade máxima indicar, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais á execução desta Lei;
CONSIDERANDO também, nos termos do artigo 8º da referida Lei, que as compras e licitações no âmbito da Lei 14.133/2021, será de responsabilidade do Agente de Contratação a ser designado pela autoridade competente;
 R E S O L V E

Art. 1º - DESIGNAR Agente de Contratação e Equipe de Apoio Pregoeiro e Equipe de apoio da Câmara Municipal de Almas-TO, para atuar nos processos de licitação, Dispensas e Inexigibilidades contidos na Lei 14.133/2021, no exercício de 2025, que será composta pelos seguintes membros:

CARGO/FUNÇAO	NOME	CPF Nº
Agente de Contratação 	Aline Ribeiro dos Santos	050.341.901-09
Equipe de Apoio	Dalvoney Luiz da Silva	908.549.771-04
Equipe de Apoio	Raíssa Silva Barbosa	071.889.311-51

Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
	          
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Almas – TO, ao 9º dia do mês de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO 
Presidente da Câmara Municipal de Almas – TO
===
PORTARIA Nº 003/2025

“NOMEIA PREGOEIRO (A) E EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS - TO, E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS, Estado do Tocantins, KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO, no uso pleno de suas atribuições legais e conformidade com o dispositivo na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021;
   
CONSIDERANDO o disposto da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
 
 R E S O L V E

Art. 1º - NOMEAR, Pregoeiro (a) e Equipe de apoio da Câmara Municipal de Almas-TO, com as atribuições contidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Lei nº 10.520/02, que será composta pelos seguintes membros:

CARGO/FUNÇAO	NOME	CPF Nº
Pregoeira	Giovanna Nepomuceno Araújo	065.890.531-56
Equipe de Apoio 	Aline Ribeiro dos Santos	050.341.901-09
Equipe de Apoio	Dalvoney Luiz da Silva	908.549.771-04

                 Art. 2º - Na falta ou impedimento do Pregoeiro, Equipe de apoio, caberá a algum membro/suplente e assim sucessivamente.
                  Art. 3º - Compete ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio:
I - Conduzir os procedimentos de Pregão Eletrônico e Pregão Presencial, em conformidade com a legislação vigente;
II - Receber, examinar e julgar as propostas e documentações apresentadas pelos licitantes;
III - Negociar melhores condições de contratação com os licitantes;
IV - Declarar o vencedor do certame e adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
V - Realizar outras atividades necessárias à condução do processo licitatório na modalidade de Pregão.
                                Art. 4º - Os membros nomeados poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por decisão da autoridade competente.
                                  Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
                              Art. 6º -  revogam-se as disposições em contrário.
	       
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Almas – TO, ao 09º dia do mês de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


KARLA TAIANNA XAVIER FRANCO 
Presidente da Câmara Municipal de Almas – TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>Edição 9 de 13 de JANEIRO de 2025  assinada.pdf</nome><tamanho>665156</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>14</id><numero_edicao>8</numero_edicao><data_edicao>2024-12-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO I EDIÇÃO 008</historico_resumido><historico_completo>ANO I
 
SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
 
NO   008
 



 







DECRETO N° 008/2024 .             17 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a consignação em folha de pagamento de servidores municipais e vereadores, e dá outras providências e dá outras providências".


O Presidente da Câmara Municipal de Almas no uso de suas atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei e:

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os descontos em folha de pagamento em favor de instituições financeiras credenciadas pelo Município;
CONSIDERANDO que a autorização para consignação em folha de pagamento de servidor municipal a favor de terceiros consubstancia benefício aos próprios servidores, assim como às instituições financeiras, sem qualquer vantagem efetiva para o Poder Público;
CONSIDERANDO que essa mesma tarefa constitui, de parte do Poder Legislativo Municipal, verdadeira prestação de serviço em favor de particulares;


DECRETA:

Art. 1° - Os servidores municipais e os vereadores, vinculados à Câmara Municipal, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos pessoais e financiamentos.

§ 1° – Não são considerados servidores, para os propósitos deste decreto, os prestadores de serviço, os funcionários de empresas terceirizadas prestadoras de serviços de segurança, limpeza e similares e os detentores de cargos em comissão que não tenham cargos efetivos no Município.

§ 2º – Serão considerados servidores, para os propósitos desta lei os Vereadores e seus auxiliares diretos.

§ 3º – O contrato de consignação referente à amortização de empréstimos/financiamentos, inclusive aquele realizado por intermédio de cartões de crédito concedido aos servidores públicos ao amparo de convênios celebrados com instituições financeiras, também poderão ser firmados eletronicamente, a partir de comandos seguros, gerados pela aposição de senha, autenticação biométrica ou assinatura digital do servidor ou em sistemas eletrônicos reconhecidos e validados pelo Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional ou mecanismos eletrônicos, de telecomunicações ou outros desenvolvidos pelas instituições financeiras que garantam a segurança na operação realizada pelo servidor, o sigilo dos dados cadastrais e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo servidor.

Art. 2° – Para os fins deste decreto, considera-se:
I – consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações;
II – consignante: órgãos ou entidade da Administração Municipal Direta, Autárquica Fundacional  do Poder Legislativo Municipal que realiza descontos relativos às consignações na ficha financeira do servidor, em favor do consignatário;
III – consignado: os servidores e pensionistas de que trata o artigo 1°;
IV – consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração do servidor, efetuado por força de lei ou decisão judicial; e
V – consignação voluntária: o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia em favor de instituição credenciada pela Administração.

Art. 3° – Somente poderão ser credenciadas para os fins do art. 1° e 2°, V deste decreto as Instituições Bancárias ou Financeiras habilitadas perante o Banco Central do Brasil.

Art. 4° – O credenciamento das instituições referidas no artigo 3°, caput deste Decreto dependerá de convênio, no qual serão previstas as obrigações das partes.

Art. 5° – A qualquer momento poderá o Município descredenciar ou suspender o credenciamento de entidade consignatária que não comprovar o atendimento das exigências deste Decreto ou que comprovadamente praticar ato lesivo ao consignado, observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Art. 6° – A consignação voluntária pode ser cancelada:
I – por força de lei;
II – por ordem judicial;
III – por vício insanável no processo de consignação;
IV – quando ocorrer ação danosa aos interesses do consignado, praticado por consignatário ou terceiro que com ele contrate;
V – por solicitação da entidade consignatária; e
VI – pela Administração Pública, a qualquer tempo, no caso do artigo 5°.

Parágrafo único: Denúncia ou rescisão do convênio mantido com as entidades consignatárias, por si, não implicará o cancelamento das consignações, que serão mantidos até a liquidação da operação de crédito que a originou, exceto quando das previsões das alíneas acima.

Art. 7° – A soma das consignações compulsórias com as facultativas de cada servidor não excederá, mensalmente, a 70% (setenta por cento) de sua remuneração, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo os de caráter extraordinário ou eventual, sendo que os descontos facultativos não poderão exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta.

Art. 8° – Fica estabelecido o prazo para consignação em folha de pagamento, no limite de até 96 (noventa e seis) meses, para os servidores municipais efetivos.

Art. 9° – Os empréstimos concedidos aos Vereadores e a seus auxiliares diretos terão seu prazo limitado ao mandato em curso, não podendo excedê-lo sob nenhuma hipótese.

Art. 10° – Na aposentadoria do servidor o consignante deverá empregar os meios necessários para a transferência das consignações dos servidores para a Instituição de Previdência vigente à época, seja o Regime Geral de Previdência Social ou regime próprio, caso existente à época.

§ 1º – Na hipótese de exoneração, a pedido ou motivada, o consignante deverá provisionar 35% (trinta e cinco por cento) das verbas rescisórias devidas, se houverem, e repassar ao consignatário, para amortização dos valores nos contratos de empréstimo ou financiamento vigentes.

§ 2º – Na hipótese de inatividade temporária do servidor, por licença interesse, saúde ou outra espécie, que implique a suspensão dos pagamentos do consignado por parte do Município, os consignantes deverão informar aos consignatários e consignados quanto a suspensão das consignações.

§ 3º – Durante o período da inatividade temporária os valores referentes às consignações serão arcadas diretamente pelos consignados.

Art. 11º – Ficam convalidados os convênios já existentes, formalizados pela Câmara Municipal anteriormente a vigência deste Decreto.

Art. 12º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13º – Revogam-se as disposições em contrário


Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Almas TO, aos 16 do mês de Dezembro do Ano de dois mil e vinte quatro.



GABRIEL QUINTANILHA DE CERQUEIRA LOPES
Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>Edição 8 de 27 de dezembro de 2024.pdf</nome><tamanho>659829</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>15</id><numero_edicao>7</numero_edicao><data_edicao>2024-12-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO I EDIÇÃO 7</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALMAS - TO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL - WWW.ALMAS.TO.LEG.BR/DIARIOELETRONICO
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I N S T I T U Í D O P E L A R E S O L U Ç Ã O Nº 0 0 1 D E 2 6 D E F E V E R E I R O D E 2 0 2 4
ANO I TERÇA-FEIRA,11 DE DEZEMBRO DE 2024 NO 007
ATO DECLARATÓRIO Nº. 008/2024. DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA E FORNECIMENTO DE SISTEMA DE
MICROGERAÇÃO FOTOVOLTAICA PARA AUTO CONSUMO LOCAL OU CONSUMO
REMOTO (USINA DE ENERGIA SOLAR- GERAÇÃO FOTOVOLTAICA ON GRID,
ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, COMISSIONAMENTO E HOMOLOGAÇÃO
DESTE JUNTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, FORNECIMENTO DE TODOS OS
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, INSTALAÇÃO, MONITORAMENTO DE ENERGIA POR 12
MESES, COM POTÊNCIA DE 15,21 KWP, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE
ALMAS-TO .
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos da Lei
14.133/21;
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência Dotação Orçamentária com saldo
orçamentário suficiente pelo Departamento Contábil; a emissão da Certidão de
Existência de Recursos Financeiros, emitido pelo Departamento Financeiro;
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre
licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo
75, inciso II;
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições
necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos
relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade
técnica e econômico-financeira, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos inciso II, Art. nº 75
da Lei 14.133/21e suas alterações, para as empresas:
LIBINI BRASIL ENERGIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 34.122.160/0001-25,
conforme Processo de dispensa nº 008/2024, o valor global será de 62.898,56 (sessenta
e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais, cinquenta e seis centavos).
A serem pagos mediante apresentação nota fiscal e certidões negativas.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 09 dias do mês de dezembro do ano
de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabriel Quintanilha de Cerqueira Lopes
Presidente da Câmara Municipal
===
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 011/2024.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO
CONTRADADO (A): LIBINI BRASIL ENERGIA E TECNOLOGIA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de
serviços de engenharia elétrica e fornecimento de sistema de microgeração fotovoltaica
para auto consumo local ou consumo remoto (usina de energia solar- geração
fotovoltaica ON GRID, elaboração de projeto executivo, comissionamento e
homologação deste junto a concessionária de energia, fornecimento de todos os
equipamentos e materiais, instalação, monitoramento de energia por 12 meses, com
potência de 15,21 KWP, para atender a Câmara Municipal de Almas-TO.
VALOR GLOBALR$): R$ 62.898,56 (sessenta e dois mil, oitocentos noventa e oito reais,
cinquenta e seis centavos).
VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2024
DATA DA ASSINATURA: 09/12/2024
Gabriel Quintanilha de Cerqueira Lopes
Presidente da Câmara Municipal
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
SUMÁRIO
PÁGINAS
ATO DECLARATÓRIO 008/2024 01</historico_completo><anexos><anexo><nome>Edição do dia 11-12-2024.pdf</nome><tamanho>218657</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>16</id><numero_edicao>6</numero_edicao><data_edicao>2024-11-12</data_edicao><historico_resumido>EDIÇÃO 12 DE NOVEMBRO DE 2024</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALMAS - TO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL - WWW.ALMAS.TO.LEG.BR/DIARIOELETRONICO
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ANO I TERÇA-FEIRA,12 DE NOVEMBRO DE 2024 NO 005
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 010/2024.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO
CONTRADADO (A): GEOVANNA DIAS MIRANDA-MEI (BELLA ARTES COMUNICAÇÃO
VISUAL)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO
DE E INSTALAÇÃO DE LETRAS EM ACM, COM FRENTE EM ACRÍLICO E ILUMINAÇÃO EM
LED, PARA FACHADA COM OS SEGUINTES NOMES: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMASPref.
Joel Lopes Soares.
VALOR GLOBALR$): R$ 12.986,50 (doze mil, novecentos e oitenta e seis reais, cinquenta
centavos).
VIGÊNCIA: ATÉ 31/11/2024
DATA DA ASSINATURA: 30/10/2024
Gabriel Quintanilha de Cerqueira Lopes
Presidente da Câmara Municipal de Almas-TO.
===
ATO DECLARATÓRIO Nº. 007/2024. DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE E INSTALAÇÃO DE LETRAS EM ACM, COM FRENTE EM
ACRÍLICO E ILUMINAÇÃO EM LED, PARA FACHADA COM OS SEGUINTES NOMES:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS- PREF. JOEL LOPES SOARES .
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos da Lei
14.133/21;
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência Dotação Orçamentária com saldo
orçamentário suficiente pelo Departamento Contábil; a emissão da Certidão de
Existência de Recursos Financeiros, emitido pelo Departamento Financeiro;
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre
licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo
75, inciso II;
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições
necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos
relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade
técnica e econômico-financeira, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos inciso II, Art. nº 75 da Lei
14.133/21e suas alterações, para as empresas:
GEOVANNA DIAS MIRANDA-MEI (BELLA ARTES COMUNICAÇÃO VISUAL), inscrita no
CNPJ Nº 57.862.587/0001-65, conforme Processo de dispensa nº 007/2024, o valor
global será de R$ 12.986,50 (doze mil, novecentos e oitenta e seis reais, cinquenta
centavos).
A serem pagos mediante apresentação nota fiscal e certidões negativas.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 30 dias do mês de outubro do ano de
2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabriel Quintanilha de Cerqueira Lopes
Presidente da Câmara Municipal de Almas-TO.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
SUMÁRIO
PÁGINAS
EXTRATO DE CONTRATO 01
ATO DECLARATÓRIO 007/2024 01</historico_completo><anexos><anexo><nome>Edição 12 de Novembro.pdf</nome><tamanho>217983</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>17</id><numero_edicao>5</numero_edicao><data_edicao>2024-10-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO I EDIÇÃO 005</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALMAS - TO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL - WWW.ALMAS.TO.LEG.BR/DIARIOELETRONICO
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I N S T I T U Í D O P E L A R E S O L U Ç Ã O Nº 0 0 1 D E 2 6 D E F E V E R E I R O D E 2 0 2 4
ANO I TERÇA-FEIRA,01 DE OUTUBRO DE 2024 NO 005
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2023
Processo: Contrato Administrativo nº 018/2023
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL ALMAS
Contratada: RIBEIRO &amp; GONÇALVES ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Objeto: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO.
Valor Global: R$ 19.980,00
Assinado em: 25/09/2024
Vigência: 31/12/2024.
Gabriel Quintanilha de Cerqueira Lopes
Presidente da Câmara Municipal de Almas-TO.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
SUMÁRIO
PÁGINAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE REAJUSTE CONTRATUAL 01</historico_completo><anexos><anexo><nome>Edição 5 de 01 de outubro de 2024.pdf</nome><tamanho>185678</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>18</id><numero_edicao>4</numero_edicao><data_edicao>2024-09-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO I EDIÇÃO 004</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALMAS - TO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL - WWW.ALMAS.TO.LEG.BR/DIARIOELETRONICO
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I N S T I T U Í D O P E L A R E S O L U Ç Ã O Nº 0 0 1 D E 2 6 D E F E V E R E I R O D E 2 0 2 4
ANO I TERÇA-FEIRA,24 DE SETEMBRO DE 2024 NO 004
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL
CONTRATO RESCIDIDO: Nº 002/2024
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº002/2024
CONTRATANTE:CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS -TO
CONTRATADA:FABRÍCIO FONSECA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº
42.244.826/0001-46
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS,
DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARLAMENTAR EXECUTADOS EM FAVOR DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS/TO.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS –TO.
Gabriel Quintanilha de Cerqueira Lopes
Presidente da Câmara Municipal de Almas-TO.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
SUMÁRIO
PÁGINAS
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO 002/2024 01</historico_completo><anexos><anexo><nome>Edição 4 de 24 de setembro de 2024.pdf</nome><tamanho>169806</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>19</id><numero_edicao>3</numero_edicao><data_edicao>2024-05-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO I EDIÇÃO 003</historico_resumido><historico_completo>ANO I
 
TERÇA-FEIRA,14 DE MAIO DE 2024
 
NO 003
 



 








PORTARIA Nº 019/2024

“NOMEIA PREGOEIRO (A) E EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS - TO, E DÁ PROVIDÊNCIAS”.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS, Estado do Tocantins, Eurismar Rodrigues Neto, no uso pleno de suas atribuições legais e conformidade com o dispositivo na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021;
   
CONSIDERANDO o disposto da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
 
 R E S O L V E

Art. 1º - NOMEAR, Pregoeiro (a) e Equipe de apoio da Câmara Municipal de Almas-TO, com as atribuições contidas na Lei Federal nº 14.133/21 e Lei nº 10.520/02, que será composta pelos seguintes membros:

CARGO/FUNÇAO	NOME	CPF Nº
Pregoeira	Giovanna Nepomuceno Araújo	065.890.531-56
Equipe de Apoio 	Aline Ribeiro dos Santos	050.341.901-09
Equipe de Apoio	Dalvoney Luiz da Silva	908.549.771-04

                 Art. 2º - Na falta ou impedimento do Pregoeiro, Equipe de apoio, caberá a algum membro/suplente e assim sucessivamente.
                  Art. 3º - Compete ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio:
I - Conduzir os procedimentos de Pregão Eletrônico e Pregão Presencial, em conformidade com a legislação vigente;
II - Receber, examinar e julgar as propostas e documentações apresentadas pelos licitantes;
III - Negociar melhores condições de contratação com os licitantes;
IV - Declarar o vencedor do certame e adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
V - Realizar outras atividades necessárias à condução do processo licitatório na modalidade de Pregão.
                
                Art. 4º - Os membros nomeados poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por decisão da autoridade competente.
                 
                 Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
              
                Art. 6º -  revogam-se as disposições em contrário.
	          
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Almas – TO, ao 22º dia do mês de abril de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.



Eurismar Rodrigues Neto 
Presidente da Câmara Municipal de Almas – TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>Edição 3 de 13 de MAIO de 2024ASSINADO.pdf</nome><tamanho>287278</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>20</id><numero_edicao>2</numero_edicao><data_edicao>2024-04-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM Nº 2 ANO 002</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALMAS - TO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL - WWW.ALMAS.TO.LEG.BR/DIARIOELETRONICO
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I N S T I T U Í D OP E L A R E S O L U Ç Ã O Nº 0 0 1 D E 2 6 D E F E V E R E I R O D E 2 0 2 4
ANO I SEXTA-FEIRA,25 DE ABRIL DE 2024 NO 002
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 005/2024.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS-TO, CNPJ n.º 33.254.566/0001-07
CONTRADADO (A): MR DA SILVA REFORMAS-ME
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de carpetes,
cortinas personalizadas, corrimão, sob medida, com instalação inclusa, conforme
especificações no termo de referência, para atende a Câmara Municipal de Almas-TO.
VALOR GLOBALR$): 38.964,00 (trinta e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais).
VIGÊNCIA: ATÉ 31/06/2024
DATA DA ASSINATURA: 25/04/2024
***
RESOLUÇÃO Nº.003 /2024, 18 DE ABRIL DE 2024
Regulamenta o procedimento para pequenas compras
e prestação de serviços de pronto pagamento, de que
trata o art. 95, §2º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, no âmbito da Câmara Municipal do Município
de Almas, Estado do Tocantins.
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 já se encontra em
vigor e que sua plena aplicabilidade;
CONSIDERANDO que o suprimentos de fundos e a despesa de pronto pagamentonão se
confundem com o regime de adiantamento previsto na Lei 4320/64;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a transparênciados atos
praticados;
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da
referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de Setembro de
1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);
CONSIDERANDO que o § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021 mencionaque é
nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas
compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles
de valor não superior a R$ 11.981,20 (onze mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte
centavos); e esse valor sempre acompanhará a atualização do valor na lei federal
OPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara, e tendo em vista o
disposto no art. 95, § 2º; da Lei nº 14.133, de 1º abril de 2021:
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO
Art. 1º. Esta Resolução Administrativa tem por objetivo regulamentar o procedimento
para o pagamento depequenas compras e das prestações de serviços de pronto
pagamento, de que trata o art. 95, §2º da Leinº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c art.
68 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 no contexto daAdministração da Câmara
Municipal de Almas – TO;
Art. 2º. As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento são
situações asquais autorizam a contratação verbal têm se em vista uma execução de
despesa pública mais simplificadae flexível a qual referem-se ao disposto no § 2º do art.
95 da Lei Federal nº 14.133/2021, no valor R$11.981,20 (onze mil, novecentos e
oitenta e um reais e vinte centavos).
Parágrafo primeiro: Este valor será reajustado observando-se o Decreto Federal de
atualizaçãodos valores estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo segundo: aplica-se apenas às despesas realizadas em caráter excepcional e
quecomprovadamente não se subordinem ao processo normal de aquisição.
Parágrafo terceiro: as despesas passíveis de planejamento devem ser submetidas
aoprocedimento licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação, dependendo
da estimativa de valordos bens ou serviços a serem adquiridos.
Art. 3º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto
pagamentoque demandem despesas que, pela essencialidade e necessidade de pronta
resposta, não possam sersubmetidas ao processo normal de licitação, será restrita às
seguintes hipóteses:
I - atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades subsidiárias;
II - atividades não programadas de manutenção de equipamentos essenciais para
permitir acontinuidade do funcionamento dos serviços públicos inclusive com a
aquisição de materiais necessáriosao seu conserto e ou materiais permanentes.
§1º O Regime Especial de Execução de que trata esta Resolução visa a garantir a eficácia
do serviçopúblico e deverá observar os princípios da contratação mais vantajosa e da
economicidade no dispêndiodos recursos financeiros.
§2º O solicitante deverá demonstrar que não é possível submeter a despesa ao
processo normal deaplicação, apresentando as devidas justificativas.
Art. 4º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto
pagamentopossui as seguintes especificidades:
I - o valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária
decorrente da LeiOrçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos
previstos para licitação ou seuafastamento;
II – A compra por mais de uma vez do mesmo objeto, dentro do mesmo exercício
financeiro, ficavinculada à justificativa e motivação da Secretaria Demandante.
Art. 5º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto
pagamentoocorrerá da seguinte forma:
I - Documento de formalização de Demanda, com data e assinatura do requisitante e
justificativa daexcepcionalidade e da necessidade da compra e do preço, nos termos do
art. 23 da Lei Federal14.133/2021.
II - O requisitante deverá apresentar junto à solicitação de demanda documentos que
comprovemque o contratado está:
a) regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da
PessoaJurídica (CNPJ);
b) regular perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do
licitante.
c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos
encargossociais instituídos por lei;
d) regular perante a Justiça do Trabalho
e) cumprindo com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
III - Com a autorização da autoridade competente da Secretaria demandante
IV – Com declaração do setor financeiro dispondo a existência de recursos financeiros.
Parágrafo único.Fica expressamente proibidas as pequenas compras e contratação de
prestaçãode serviços de pronto pagamento sem observância do disposto no caput deste
artigo.
Art. 6º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto
pagamentopoderá ser dispensada a análise jurídica nas hipóteses previamente
definidas em ato do(a) Procurador(a)Geral da Câmara Municipal de Almas/TO ou Orgão
de Assessoramento Jurídico, a qual deverá considerar o baixo valor, a baixa
complexidade dacontratação, a entrega imediata do bem ou a prestação do serviço.
Art. 7º Os pagamentos efetuados serão precedidos das retenções legais de acordo com
a InstruçãoNormativa RFB nº 2145 de 26/06/2023, ou outra que a vier substituir; e na
esfera tributária municipalobservar-se-á as regras referente ao Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISSQN)
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Almas/TO, 18 de abril de 2024.
EURISMAR RODRIGUES NETO
Presidente da Câmara Municipal de Almas - TO
***
RESOLUÇÃO Nº.04 /2024, 18 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o procedimento administrativo para a
realização de pesquisa de preços para a aquisição
de bens e contratação de serviços em geral, no
âmbito da Câmara Municipal de Almas para os
procedimentos licitatórios e de contratação direta
nos moldes da lei 14.133/21.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art.20 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no §
1º do art. 23 da Lei nº 14.133. de 1º de abril de 2021 resolve:
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º Novas regras para a realização de pesquisa de preços na aquisição de bens e
contratação de serviços foram estabelecidas em 07 de julho de 2021, pelo Ministério da
Economia (ME), aplicáveis à União. A Instrução Normativa (IN) nº 65 foi publicada no
Diário Oficial da União (DOU), aplicável aos contratos realizados com repasse federal
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
SUMÁRIO
PÁGINAS
EXTRATO DE CONTRATO 005/2024 01
RESOLUÇÃO 003/2024 01
RESOLUÇÃO 004/2024 01
RESOLUÇÃO 005/2025 03
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS ANO I – Nº 002 – SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.
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decorrente de convênios e acordos.
Art. 2º As licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de Almas -
TO que não decorrerem de verbas da União decorrentes de repasse não obrigatório,
seguirão as disposições deste normativo.
§ 1º Quando decorrentes de recursos da União, deverão observar os procedimentos e
instruções impostos ou estabelecidos pela própria União.
§ 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às contratações de obras e serviços de
engenharia.
§ 3º Para aferição da vantagem econômica das adesões às atas de registro de preços,
bem como da contratação de item específico constante de grupo de itens em atas de
registro de preços, deverá ser observado o disposto nesta Resolução.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de
preços coletados, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os
inconsistentes e os excessivamente elevados; e
II - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente
superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação
ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a
licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada
integral.
CAPÍTULO II
FORMALIZAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS
Formalização
Art. 4º A pesquisa de preços será materializada em documento, que conterá, no
mínimo:
i. Descrição do objeto a ser contratado;
ii. Identificação e assinatura do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o
caso, da equipe de planejamento;
iii. Informação e identificação das fontes consultadas;
iv. Série de preços coletados;
v. Método estatístico aplicado (a média, a mediana ou o menor dos valores) para a
definição do valor estimado;
vi. Justificativas para a metodologia utilizada,
vii. Parâmetro dos preços que serão desconsiderados em razão de serem inexequíveis
ou excessivamente elevados, inclusive com a definição percentual desses conceitos, se
aplicável,
viii. Memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e
ix. Justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o
inciso IV do art. 6º.
Critérios
Art. 5º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as
condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e
montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de
pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso,
observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do
objeto.
Parâmetros
Art. 6º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo
licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada
mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada,
sempre que possível:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item
correspondente nos sistemas oficiais de governo, quando possível, como Painel de
Preços ou banco de preços, observado o índice de atualização de preços
correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas
no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante
sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços
correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência
formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos
especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e
compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de
divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal
de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da
escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais
de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e/ou II, devendo,
em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso
IV, deverá ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto
a ser licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissão;
e) nome completo e identificação do responsável, e
f) validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, salvo prazo diverso previsto no
processo administrativo em curso.
III - informação aos fornecedores das características da contratação contidas no art. 6º,
com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a
ser contratado; e
IV - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de
fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à
solicitação de que trata o inciso IV do caput.
§ 3º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora
do prazo estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos
pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.
§ 4º Desde que justificado em razão da variação de preços, a pesquisa poderá se limitar,
no caso do inciso II, do caput deste artigo, aos contratos firmados com entes públicos
da região a que pertence este município, ou, na falta destes, aos demais órgãos da
Administração Pública.
Metodologia para obtenção do preço estimado
Art. 7º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a
mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo
incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos
parâmetros de que trata o art. 6º, desconsiderados os valores inexequíveis,
inconsistentes e os excessivamente elevados.
§ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente
justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade
competente.
§ 2º Com base no tratamento de que trata o caput, o preço estimado da contratação
poderá ser obtido acrescentando determinado percentual, de forma a garantir a
atratividade do mercado em razão da utilização de propostas vencedoras de outros
processos de compras, limitado a até 20% de acréscimo, mediante justificativa.
§3º Para evitar sobrepreço, ainda, é possível a redução percentual da média aritmética
em casos de pesquisa com fornecedores, quando, justificadamente, o gestor público
entender que os preços estão acima do mercado.
§ 4º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente
elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo
administrativo.
§5º Devem ser considerados inexequíveis aqueles serviços que não puderem ser
prestados sem ensejar prejuízo ou ausência total de lucro ao fornecedor, o que pode
ser justificadamente presumido pelo agente público, após a notificação da empresa
para prova em contrário, sem manifestação.
§ 6º Por excessivamente elevados, consideram-se os preços 100% acima da média dos
demais, salvo demonstração de que a variação do produto ou serviço costuma
ultrapassar esse parâmetro, pela sua própria natureza.
§ 7º Consideram-se inconsistentes propostas de preço que não atenderem às
especificações exigidas no processo.
§ 8º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em
menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo servidor
responsável e aprovada pelo seu superior competente ( ordenador de despesa, etc.).
§ 9º Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 6º, o valor
não poderá ser superior à mediana do item nos sistemas consultados.
CAPÍTULO III
REGRAS ESPECÍFICAS
Contratação direta
Art. 8º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplicase
o disposto no art. 6º.
§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 6º,
a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos
idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de
notasfiscais emitidas para outros contratantes,públicos ou privados, no período de até 1
(um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
§ 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto
anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser
realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar
especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.
§ 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços
demonstre a possibilidade de competição.
§ 4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser
realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.
§ 5º O procedimento do § 4º será realizado por meio de solicitação formal de cotações
a fornecedores.
Contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva
Art. 9º Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações
de prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 10. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter
sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais
informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação
cujo critério de julgamento for por maior desconto.
Vigência
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Almas/TO, 18 de abril de 2024.
EURISMAR RODRIGUES NETO
Presidente da Câmara Municipal de Almas
***
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS ANO I – Nº 002 – SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.
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RESOLUÇÃO Nº.05 /2024, 18 DE ABRIL DE 2024.
Regulamenta o disposto no artigo 20 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o
enquadramento dos bens de consumo adquiridos
para suprir as demandas da Câmara Municipal de
Almas – TO, nas categorias de qualidade de comum
e de luxo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
das atribuições legais que lhe confere o art.20 do Regimento Interno,considerando a
entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, a merecer
regulamentação em âmbito da Câmara Municipal, tendo em vista o disposto no art. 20
da referida Lei:
RESOLVE:
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º – A presente Resolução regulamenta os limites para o enquadramento dos bens
de consumo nas categorias comum e luxo, nos termos do disposto no artigo 20, da Lei
Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos
citados bens a serem adquiridos para suprir as demandas da estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Almas - TO.
Parágrafo único – Esta Resolução não se aplica às contratações realizadas com a
utilização de recursos da União oriundos de transferências voluntárias.
DEFINIÇÕES
Art. 2º – Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I – bem de luxo: bem de consumo com alta elasticidade-renda da demanda,
identificável por meio de características tais como:
a) ostentação: demonstração de pompa, luxo, esplendor, em atos públicos ou
particulares;
b) opulência: abundância de riqueza, requintada, luxuosa, esplendorosa;
c) forte apelo estético: chamamento para o lindo, para o maravilhoso;
d) requinte: excesso de refinamento, transbordamento de delicadeza;
II – bem de qualidade comum: bem de consumo com baixa ou moderada elasticidaderenda
da demanda;
III – bem de consumo: todo material que atenda a, no mínimo, um dos seguintes
critérios:
a) durabilidade: em uso normal, perde ou reduz as suas condições de uso, no prazo de
dois anos;
b) fragilidade: facilmente quebradiço ou deformável, de modo irrecuperável ou com
perda de sua identidade;
c) perecibilidade: sujeito a modificações químicas ou físicas que levem à deterioração
ou à perda de suas condições de uso com o decorrer do tempo;
d) incorporabilidade: destinado à incorporação em outro bem, ainda que suas
características originais sejam alteradas, de modo que sua retirada acarrete prejuízo à
essência do bem principal; ou
e) transformabilidade: adquirido para fins de utilização como matéria-prima ou matéria
intermediária para a geração de outro bem; e
IV – elasticidade-renda da demanda: razão entre a variação percentual da quantidade
demandada e a variação percentual da renda média, levando a classificação de bens
normais, inferiores ou superiores.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
Art. 3º – A administração da Câmara Municipal de Almas – TO, considerará no
enquadramento do bem como de luxo, conforme conceituado no inciso I, do artigo
anterior, as seguintes variáveis:
I – relatividade econômica – variáveis econômicas que incidem sobre o preço do bem,
principalmente a facilidade ou a dificuldade logística de acesso ao bem;
II – relatividade temporal – mudança das variáveis mercadológicas do bem ao longo do
tempo, em função de aspectos como:
a) evolução tecnológica;
b) tendências sociais;
c) alterações de disponibilidade no mercado;
d) modificações no processo de suprimento logístico.
Art. 4º – Não será enquadrado como bem de luxo aquele que, mesmo considerado na
definição do inciso I, do artigo 2º, da presente Resolução:
I – for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum
de mesma natureza;
II – tenha as características superiores justificadas em face da estrita atividade do órgão
ou da entidade.
VEDAÇÃO A AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE LUXO
Art. 5º – É vedada a aquisição de bens de consumo enquadrados como bens de luxo,
nos termos desta Resoluçã, em atendimento ao disposto no artigo 20, da Lei Federal nº.
14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 6º – As unidades de contratação da Câmara Municipal de Almas - TO, em conjunto
com as unidades técnicas, identificarão os bens de consumo de luxo, constantes das
requisições de compras formalizadas pelos ordenadores de despesas.
Parágrafo único. Na hipótese de identificação de demandas por bens de consumo de
luxo, nos termos do disposto no caput, do presente artigo, as requisições de compras
retornarão aos setores requisitantes para supressão ou substituição dos bens
demandados.
NORMAS COMPLEMENTARES
Art. 7º – O Presidente da Câmara Municipal de Almas – TO poderá editar normas
complementares para a execução do disposto nesta Resolução.
VIGÊNCIA
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Almas/TO, 18 de abril de 2024.
EURISMAR RODRIGUES NETO
Presidente da Câmara Municipal de Almas</historico_completo><anexos><anexo><nome>Edição 2 de 26 de ABRIL de 2024 ASSINADO.pdf</nome><tamanho>248465</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>21</id><numero_edicao>1</numero_edicao><data_edicao>2024-04-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO I - EDIÇÃO 001</historico_resumido><historico_completo>ANO I
 
SEXTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2024
 
NO 001
 

 

 


 






RESOLUÇÃO Nº.006 /2024, 18 DE ABRIL  2024.

Regulamenta a dispensa física nos termos do artigo 72 da Lei 14.133 de 2021 que dispõe sobre licitação e contrato no âmbito da Câmara Municipal de Almas – TO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMAS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 20 do Regimento Interno da Câmara, considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito municipal,
 RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e Âmbito de Aplicação
Art. 1º. Esta Resolução Administrativa tem por objetivo regulamentar o quanto disposto na Lei 14.133 de 2021 que trata das Licitações e Contratações em especial as dispensas da forma física no âmbito da Câmara Municipal de Almas.
DA DISPENSA FÍSICA
Art. 2º. Dentro do prazo fixado no artigo 176, inciso II da Lei 14.133/2021, a Administração Municipal adotará a dispensa de licitação, na forma física, nas seguintes hipóteses:
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites, referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 2º. Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
§ 3º. O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 4º. Os valores referidos nos incisos I e II do caput serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
§ 5º. Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal).
§ 6º. Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado, deverá seguir regulamento próprio.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
Instrução
Art. 3º. O procedimento de dispensa de licitação, na forma física, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, nos termos do regulamento desta Câmara Municipal. 
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão de escolha do contratado;
VII - justificativa de preço, se for o caso; e
VIII - autorização da autoridade competente.
§ 1º. Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do art. 2º, somente será exigida a previsão de recursos orçamentários, nos termos do inciso IV do caput, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
§ 2º. O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade promotora do procedimento.
Do Aviso de Dispensa
Art. 4º. O órgão ou entidade deverá publicar aviso de dispensa com as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação, objetivando o recebimento de propostas adicionais de eventuais interessados:
I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;
II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 3º, observada a respectiva unidade de fornecimento;
III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra;
IV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
V - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
VI - a data e o horário máximo de envio da documentação e proposta/cotação de preços, respeitado o horário comercial.
VII – endereço eletrônico (e-mail) para envio da documentação e proposta/cotação de preços, sendo facultado a previsão de entrega da documentação e proposta/preços no setor de licitações, mediante protocolo. 
§ 1º. O prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta, na imprensa oficial da Câmara Municípal.
§2º. Nas contratações cujo valor total não ultrapasse 70% (setenta por cento) do valor previsto no artigo 2º, incisos I e II desta Resolução, fica facultado a Administração Pública a publicação do Aviso de Dispensa de que trata o “caput” ou a realização de estimativa de preços concomitantemente à seleção da proposta mais vantajosa.
Divulgação do Aviso de Dispensa
Art. 5º. O aviso de Dispensa será divulgado no Diário Oficial da Câmara Municípal, no PNCP, bem como será disponibilizado sua integra no site oficial da Câmara Municipal.
Fornecedor
Art. 6º. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 7º. Caberá ao fornecedor certificar do efetivo recebimento da proposta e documentação pelo órgão licitante, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no aviso de dispensa.
CAPÍTULO III
DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO
Julgamento
Art. 8º. Encerrado o prazo para envio da proposta e documentação, o órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade das propostas recebidas, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, ordenando a ordem de classificação.
Art. 9º. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas.
§ 1º. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do §2º do art. 4º desta Resolução, bem como do regulamento que trata sobre a estimativa de preços a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
§ 2º. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
Art. 10. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.
Art. 11. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, o envio da proposta, adequada conforme negociação, e, se necessário, de documentos complementares.

Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação.
Habilitação
Art. 12. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados concomitantemente a proposta, via email ou protocolado no setor de licitação, até a data e horário devidos no Aviso de Dispensa .
Art. 13. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.
Art. 14. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 12, o fornecedor será habilitado.
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
Procedimento fracassado ou deserto
Art. 15. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:
I - republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.


CAPÍTULO IV
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Adjudicação e homologação
Art. 16. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aplicação
Art. 17. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 18. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e recebimento de propostas e documentos observarão o horário de Brasília, Distrito Federal.
Vigência
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                  
 Almas/TO,18 de abril de 2024.



EURISMAR RODRIGUE NETO
Presidente da Câmara Municipal de Almas</historico_completo><anexos><anexo><nome>Edição 1 de 19 de ABRIL de 2024(2).pdf</nome><tamanho>773896</tamanho></anexo></anexos></diario></diarios>
